Portabilidade de consignado antigo para trabalhadores CLT entra em vigor

Portabilidade de consignado antigo para trabalhadores CLT entra em vigor - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores com carteira assinada que possuem empréstimos consignados antigos já podem migrar suas dívidas para o Crédito do Trabalhador, programa que oferece condições mais vantajosas, como taxas de juros mais baixas. A iniciativa representa uma nova etapa da ampliação da portabilidade de crédito para empregados regidos pela CLT.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, existem atualmente cerca de 3,8 milhões de contratos antigos de crédito consignado, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões em dívidas passíveis de migração.

Essa é a terceira fase de ampliação da nova linha de crédito. Em abril, foi autorizada a troca de dívidas mais caras por outras mais baratas dentro da mesma instituição financeira. Já em maio, tornou-se possível a portabilidade entre bancos diferentes. Agora, os trabalhadores podem transferir qualquer dívida — inclusive aquelas contraídas recentemente via Crédito do Trabalhador — para outras instituições que ofereçam condições mais atrativas.

Mais de 70 instituições financeiras já estão habilitadas a oferecer essa portabilidade por meio de seus sites e aplicativos. No entanto, neste momento, a funcionalidade ainda não está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Juros mais baixos

A principal vantagem da portabilidade é a possibilidade de reduzir os juros pagos. Enquanto linhas tradicionais de crédito ao consumidor registram taxas médias mensais entre 7% e 8%, o Crédito do Trabalhador apresenta taxas mais acessíveis — em média 3,43% ao mês em maio, chegando a 1,6% em algumas instituições. Em comparação, modalidades como cheque especial e cartão de crédito rotativo ultrapassam 7% e 15% ao mês, respectivamente, segundo o Banco Central.

A medida provisória que instituiu o programa determina que a troca de dívida deve resultar obrigatoriamente na redução da taxa de juros. Esse benefício é garantido por 120 dias, até 21 de julho. Caso o banco atual não ofereça condições vantajosas, o trabalhador pode optar por migrar sua dívida para outra instituição.

Como funciona a portabilidade

O processo de portabilidade segue um fluxo simples:

  • O trabalhador autoriza, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o compartilhamento de seus dados com os bancos.

  • Em até 24 horas, as instituições enviam propostas de crédito.

  • O trabalhador escolhe a oferta com a menor taxa.

  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% da renda mensal.

Como solicitar a migração

Para pedir a portabilidade:

  1. Verifique se a instituição escolhida oferece o consignado para CLT.

  2. Solicite a portabilidade nos canais digitais (site ou app).

  3. A nova instituição quita a dívida anterior e assume o novo contrato com condições atualizadas.

Próximos passos

O governo pretende liberar em breve a solicitação de portabilidade diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas ainda não há uma data definida para isso. Toda a gestão do processo, incluindo concessões e trocas de empréstimos, será realizada pela Dataprev.

Embora a portabilidade automática valha apenas para empréstimos consignados e crédito direto ao consumidor (CDC), é possível usar o programa para quitar outras dívidas, como cartão de crédito e cheque especial. Nesses casos, o trabalhador precisará renegociar previamente a dívida e, em seguida, contratar o consignado com juros menores — sem a funcionalidade de portabilidade automática.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, o Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 14 bilhões, distribuídos em 25 milhões de contratos. Mais de 60% das operações foram destinadas a trabalhadores com rendimento de até quatro salários mínimos.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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