A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) divulgou recentemente a Portaria nº 475/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.820, em 22 de maio de 2025. Esta norma estabelece novas diretrizes para o cadastro dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no âmbito do ICMS, visando facilitar e uniformizar os processos relacionados à inscrição estadual desses contribuintes.
Conforme a portaria, os MEIs que possuírem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e regular, e que exerçam atividades econômicas sujeitas ao ICMS segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), terão sua inscrição estadual concedida automaticamente, sem a necessidade de deslocamento até a Sefaz. Essa medida busca desburocratizar o acesso ao cadastro estadual para os pequenos empresários.
A norma também detalha as condições que podem levar à suspensão ou ao indeferimento do cadastro estadual dos MEIs. Caso o faturamento anual ultrapasse o limite legal, a situação cadastral será atualizada para “Ativo com restrição”. Se o MEI não regularizar a situação dentro de 30 dias, a inscrição poderá ser suspensa. Além disso, quaisquer modificações no cadastro deverão ser feitas eletronicamente pelo Portal Simplifica Tocantins, dispensando a entrega de documentos físicos, desde que o cadastro na Receita Federal esteja atualizado.
Procedimentos para Suspensão, Baixa e Reativação
A suspensão da inscrição estadual poderá ser solicitada voluntariamente pelo MEI ou aplicada pela Sefaz em casos de irregularidades fiscais. Para solicitar a baixa ou a reativação do cadastro, o empreendedor deverá procurar a Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando a documentação necessária para comprovação.







