Força-tarefa assegura posse provisória de 415 aprovados em concurso da Educação

Candidatos aprovados têm até a próxima quarta-feira para tomar posse em caráter temporárioBaixar Foto - Foto: Divulgação Previous

A Secretaria Municipal da Educação (Semed) está conduzindo uma força-tarefa para viabilizar a posse provisória de 415 candidatos aprovados no concurso da Educação, cujos cargos estão sob questionamento judicial. Esses servidores, que aguardam uma decisão definitiva da Justiça Federal, foram nomeados de forma temporária para atender à demanda das unidades de ensino da rede municipal.

A solução, proposta pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, permite que os profissionais assumam suas funções como contratados até que haja uma decisão judicial definitiva. Caso sejam confirmados como efetivos, a única alteração será no tipo de vínculo empregatício, sem interrupção das atividades desempenhadas.

De acordo com Hérica Borges Cabral, diretora de Recursos Humanos da Semed, o processo de análise documental e formalização das posses está transcorrendo conforme o previsto. “Estamos trabalhando intensamente para que todos os servidores aprovados compareçam e assumam seus postos dentro do prazo estipulado, que se encerra nesta terça-feira, 28 de janeiro”, afirmou.

Belmiran José de Souza, presidente da comissão que acompanha o concurso, destacou a importância da iniciativa da gestão municipal. Segundo ele, a chamada dos aprovados segue rigorosamente a lista de homologação dos quatro cargos questionados judicialmente. “Os servidores devem se apresentar à Semed, onde serão designados para suas respectivas unidades educacionais em caráter provisório. Os documentos serão analisados e, uma vez aptos, serão incluídos em uma lista amplamente divulgada, assegurando transparência ao processo”, explicou.

A Semed reforça que todos os candidatos sub judice devem cumprir os trâmites necessários para garantir sua atuação na rede municipal de ensino, garantindo a continuidade das atividades escolares no início do ano letivo.

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Redação do Site JusTocantins.
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