Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2024 termina em 7 de janeiro

Eleitores que não votaram no dia 27 de outubro contam com opções para justificar ausência

O prazo para justificar a ausência no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, encerra-se no dia 7 de janeiro de 2025. Eleitores obrigados a votar, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Opções para justificar a ausência

A justificativa pode ser realizada de maneira prática, tanto virtualmente quanto presencialmente. Confira os principais métodos:

Pelo aplicativo e-Título

A ferramenta digital da Justiça Eleitoral, disponível para dispositivos Android e iOS, permite justificar a ausência com poucos cliques. Após acessar o menu “Mais opções”, o eleitor deve preencher o formulário de justificativa com os dados solicitados. É necessário estar com o título eleitoral regular ou suspenso para utilizar o serviço.

Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhar a análise da solicitação, que será encaminhada à zona eleitoral responsável. A decisão será notificada ao eleitor.

Pelo Autoatendimento Eleitoral

Outra alternativa é o sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral. A plataforma permite enviar o pedido de justificativa ou acompanhar solicitações em andamento. O eleitor deve informar o número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe, caso necessário.

Atendimento presencial

Para quem prefere comparecer presencialmente, a justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. Basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo por correio à zona eleitoral responsável.

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa estará sujeito a sanções, como:

  • Impedimento para tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Restrição para participar de concursos públicos;
  • Bloqueio na matrícula em instituições de ensino oficial;
  • Impossibilidade de tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos.

Cada turno é tratado como uma eleição independente, ou seja, a ausência em ambos exige justificativas separadas.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. É facultativo para maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 17 anos e pessoas analfabetas.

Mais informações estão disponíveis no Portal do TSE. Não perca o prazo e regularize sua situação para evitar transtornos futuros.

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Redação do Site JusTocantins.
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