Após 58 anos, Justiça reconhece registro tardio de óbito de lavradora em Cristalândia

Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO

O Poder Judiciário de Tocantins determinou, nesta quinta-feira (5), o registro tardio do óbito de Maria Leão da Silva, uma lavradora que faleceu em 1965 na zona rural de Cristalândia. A decisão foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas, Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins. O pedido foi apresentado pelo viúvo, hoje com 97 anos, que destacou a impossibilidade de realizar o registro à época.

De acordo com o processo, iniciado em maio deste ano, a ausência do registro ocorreu devido às condições precárias no distrito de “Rosalândia Velha”, onde a família vivia. O falecimento de Maria, nascida em 1928, aconteceu durante o parto, após três dias sem assistência médica. O sepultamento foi realizado na fazenda onde residiam. Na ação, o viúvo relatou que Maria deixou oito filhos, todos identificados no pedido judicial.

Duas filhas do casal prestaram depoimento no processo, confirmando o óbito e descrevendo as circunstâncias da morte da mãe. Uma delas lembrou que, na época, tinha apenas sete anos e precisou pedir ajuda ao pai, que trabalhava na lavoura, para tentar socorrer Maria.

Na sentença, o juiz reconheceu a excepcionalidade da situação e destacou que o registro tardio é previsto pela Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). A legislação autoriza a regularização em casos como este, mediante autorização judicial. “O interesse de agir do requerente foi devidamente comprovado, especialmente por ser o cônjuge sobrevivente”, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que os depoimentos das testemunhas foram fundamentais para comprovar o óbito, já que não havia declaração médica ou documentação oficial da época. Segundo ele, a falta de registros formais era comum em áreas rurais devido à precariedade dos serviços públicos. “A lavratura do registro tardio é um ato de justiça que permite sanar essa lacuna histórica e legal”, declarou.

Com a decisão, o Cartório de Registro Civil de Cristalândia deverá emitir a certidão de óbito, incluindo informações detalhadas sobre a falecida e seus filhos. A certidão será fornecida gratuitamente, com base nos direitos garantidos pela justiça gratuita.

Fonte: Lailton Costa, TJTO

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Redação do Site JusTocantins.
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