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CNJ suspende sessão do TJ – TO que escolheu lista tríplice para a vaga de desembargador

Tribunal emitiu nota dizendo que aguarda decisão definitiva

Em atendimento à liminar postulada, a partir do procedimento de controle administrativo (PCA),  por Aroldo Amaral da Silva, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, suspendeu os efeitos da sessão administrativa do TJTO do último dia 18, que destinava à escolha da lista tríplice destinada ao provimento de vaga do quinto constitucional para membro do Ministério Público.  A decisão foi proferida na segunda, 29. O TJ -TO se manifestou sobre o caso por meio de nota distribuída à imprensa local.

Na nota, é informado que  “o Poder Judiciário está ciente da suspensão dos efeitos da eleição ocorrida no Tribunal Pleno no dia 18/4 para formação da lista tríplice  para a vaga de Desembargador pelo quinto constitucional oriundo do Ministério Público. No momento, aguarda por análise e decisão definitiva do CNJ.”

A argumentação contrária a eleição da lista tríplice é que a votação teria sido secreta e os membros da Corte não teriam apresentado fundamentos para os votos. Na argumentação do TJ-TO porém consta que a sessão foi pública, transmitida pela internet, e que a deliberação fechada sobre o tema não fere o princípio da transparência, além de possuir prerrogativa para definir os procedimentos internos.

Diferentemente do sustentado pelo requerido, o decidido pelo STF na ADI n. 4455/SP não se aplica ao presente caso, dado que o Regimento Interno do TJTO não prevê a votação secreta em seus escrutínios: Art. 49. Em qualquer dos casos deste Capítulo, o Tribunal deliberará, em sessão aberta e voto fundamentado, pela maioria absoluta de votos dos seus membros em condições legais de votar, salvo quando se tratar de recusa de juiz mais antigo, cujo quórum é o previsto nos arts. 46 deste Regimento, e 93, inciso II, “d”, da Constituição Federal. Se o TJTO não criou regimentalmente a regra do escrutínio secreto, vale a regra de votação aberta estabelecida pela Recomendação n. 13 e pelo precedentes deste CNJ”, diz a decisão.

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