Decisão judicial suspende licitação de 4 milhões em Babaçulândia, norte do Tocantins, devido a irregularidades processuais

Alguns indícios apontam que a sessão de licitação ocorreu de forma secreta, sem tornar a ação pública, o que contraria as determinações da Lei nº 14.133, que dispõe sobre o processo de licitação e contrato administrativos

 

Uma liminar obtida na justiça pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) suspendeu o Pregão Presencial nº 06/2024 que destinava uma quantia de R$ 4.305.327,63 à contratação de uma empresa para fornecimento de combustíveis à Prefeitura do município de Babaçulândia, região norte do Tocantins.

A decisão da justiça em expedir a liminar tomou como base o processo movido pelo MPTO que apontava uma ação de improbidade administrativa por parte da Prefeitura de Babaçulândia, após encontrar possíveis ilegalidades na condução do procedimento de licitação entre o órgão executivo municipal e a empresa, que ocorreu ainda no dia 09 fevereiro deste ano.

A promotoria então expediu uma recomendação administrativa, suspendendo o pregão pela Prefeitura, e determinando que os fatos fossem esclarecidos para que a suspensão fosse revertida. Porém, o prefeito acabou descumprindo a recomendação judicial, o que caracterizou a prática de improbidade por conduta dolosa de violação do princípio da publicidade da licitação.

SUSPENSÃO DE OUTROS ATOS DO PREGÃO: 

A 1ª Escrivania Cível de Filadélfia proferiu uma decisão proposta pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos, da Promotoria de Justiça de Filadélfia, determinando a suspensão de todos os atos posteriores ao pregão, sendo eles concessão, homologação, contratação e eventual pagamento da empresa vencedora do processo licitatório.

INDÍCIOS DE MAIS IRREGULARIDADES:  

Alguns indícios apontam que a sessão de licitação ocorreu de forma secreta, sem tornar a ação pública, o que contraria as determinações da Lei nº 14.133, que dispõe sobre o processo de licitação e contrato administrativos.

Foi apontado também outros desacordos com a Lei de licitações durante a ocorrência do processo, como a ausência de divulgação do horário do certame no edital e a falta de justificativa para que o pregão fosse feito presencialmente, e não na modalidade eletrônica.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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