Congresso Nacional promulga reforma tributária histórica após 30 anos de debates
Mudanças impactarão a cobrança do Imposto de Renda e unificarão tributos sobre o consumo
Na última quarta-feira (20), após três décadas de intensos debates, o Congresso Nacional deu um passo histórico ao promulgar a reforma tributária voltada para o consumo. Esta é a primeira etapa de uma série de mudanças significativas que alterarão a forma como os impostos são cobrados e pagos, especialmente em relação ao Imposto de Renda. Os próximos passos incluem a regulamentação detalhada por meio de projetos de lei complementar, a serem discutidos no próximo ano.
A emenda constitucional, que simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, representará uma transformação gradual que se estenderá ao longo dos anos. A nova estrutura tributária para mercadorias e serviços entrará em vigor progressivamente, começando em 2026 e alcançando sua conclusão apenas em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino, isto é, no local de consumo, será implementada a partir de 2029 e se estenderá por 50 anos, encerrando-se somente em 2078.
A mudança mais marcante será a extinção de quatro tributos, fundindo-os no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotando um modelo dual, onde a União e os estados/municípios compartilharão a administração. Os tributos federais PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os tributos locais ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em contrapartida às alterações destinadas a pôr fim à guerra fiscal entre os estados, um Fundo de Desenvolvimento Regional será criado pelo governo para financiar projetos em estados mais carentes. O valor inicial do fundo, fixado em R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, foi alvo de intensos debates, com governadores pleiteando valores mais elevados.
A proposta contempla alíquotas reduzidas para setores específicos da economia e abre espaço para a implementação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentado por lei complementar. O texto também introduz mudanças na tributação sobre patrimônio, incluindo a cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.
Entenda as Mudanças da Reforma Tributária:
Extinção e Criação de Tributos:
- Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por CBS e IBS;
- Extinção dos tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS;
- No modelo dual, União define a alíquota da CBS; estados e municípios definem a do IBS;
- Não cumulatividade plena: fim da incidência em cascata;
- Cobrança no destino: fim da tributação na origem;
Imposto Seletivo:
- Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente;
- Alíquotas definidas por lei;
- 60% da receita destinada a estados e municípios;
- Imposto regulatório para regular o mercado;
Transição:
- Início da CBS e IBS em 2026;
- Extinção do PIS/Cofins em 2027;
- Extinção gradual de ICMS e ISS de 2029 a 2032;
- Vigência integral do novo sistema em 2033;
- Mudança gradual de 50 anos da cobrança na origem para o destino de 2029 a 2078.
Alíquotas:
- Alíquota única padrão estimada em 27,5%;
- Alíquota reduzida para 40% em setores específicos;
- Profissionais liberais pagam 70% da alíquota-padrão;
- Alíquota zero para alguns produtos e serviços.
Imposto Seletivo:
- Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente;
- Alíquotas definidas por lei;
- 60% da receita destinada a estados e municípios;
- Imposto regulatório para regular o mercado;
Montadoras de Veículos:
- Prorrogação de benefícios até 2032 para fabricação de baterias e veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Revisão Periódica:
- Revisão a cada cinco anos com metas de desempenho.
Trava para Carga Tributária:
- Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo.
Cashback:
- Devolução de parte dos tributos, regulamentada por lei complementar.
Fundos:
- Fundo de Desenvolvimento Regional;
- Fundo para a Zona Franca de Manaus;
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Desoneração da Folha:
- Aumento da arrecadação usado para reduzir tributação do consumo.
Bancos:
- Manutenção da carga tributária.
Auditores Fiscais:
- Possibilidade de igualar remuneração à dos ministros do STF.
Desvinculação de Receitas:
- Prorrogação da desvinculação até 2032.
Fundo Estadual para Infraestrutura:
- Permissão até 2032 para estados com fundos em operação em 2023.
Transferências Constitucionais:
- Definição por lei complementar;
- Continuidade dos índices para tributos extintos.
Comitê Gestor:
- Gerir a cobrança e arrecadação do IBS.
IPVA:
- Inclusão para veículos aquáticos e aéreos;
- Possibilidade de progressividade conforme impacto ambiental.
Herança e Doação:
- Progressividade do ITCMD;
- Cobrança sobre heranças no exterior.
IPTU:
- Possibilidade de atualização por decreto.
Iluminação Pública:
- Contribuição para expansão e melhoria do serviço.
Segunda Etapa da Reforma:
- Envio até 180 dias após a promulgação para reforma sobre a renda.
A reforma tributária visa promover mudanças estruturais no sistema brasileiro, simplificando a cobrança e criando um ambiente mais justo e eficiente para o desenvolvimento econômico. O impacto dessas alterações será percebido ao longo dos anos, à medida que a transição se desenrola e os setores se ajustam à nova realidade fiscal. A promulgação representa um marco histórico no cenário tributário do país, e agora é aguardada a elaboração e discussão dos projetos de lei complementar que detalharão a implementação das mudanças propostas.