Congresso Nacional promulga reforma tributária histórica após 30 anos de debates

Plenário da Câmara foi palco da promulgação da Emenda Constitucional 132, da reforma tributária - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Na última quarta-feira (20), após três décadas de intensos debates, o Congresso Nacional deu um passo histórico ao promulgar a reforma tributária voltada para o consumo. Esta é a primeira etapa de uma série de mudanças significativas que alterarão a forma como os impostos são cobrados e pagos, especialmente em relação ao Imposto de Renda. Os próximos passos incluem a regulamentação detalhada por meio de projetos de lei complementar, a serem discutidos no próximo ano.

A emenda constitucional, que simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, representará uma transformação gradual que se estenderá ao longo dos anos. A nova estrutura tributária para mercadorias e serviços entrará em vigor progressivamente, começando em 2026 e alcançando sua conclusão apenas em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino, isto é, no local de consumo, será implementada a partir de 2029 e se estenderá por 50 anos, encerrando-se somente em 2078.

A mudança mais marcante será a extinção de quatro tributos, fundindo-os no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotando um modelo dual, onde a União e os estados/municípios compartilharão a administração. Os tributos federais PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os tributos locais ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em contrapartida às alterações destinadas a pôr fim à guerra fiscal entre os estados, um Fundo de Desenvolvimento Regional será criado pelo governo para financiar projetos em estados mais carentes. O valor inicial do fundo, fixado em R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, foi alvo de intensos debates, com governadores pleiteando valores mais elevados.

A proposta contempla alíquotas reduzidas para setores específicos da economia e abre espaço para a implementação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentado por lei complementar. O texto também introduz mudanças na tributação sobre patrimônio, incluindo a cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as Mudanças da Reforma Tributária:

Extinção e Criação de Tributos:

  • Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por CBS e IBS;
  • Extinção dos tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS;
  • No modelo dual, União define a alíquota da CBS; estados e municípios definem a do IBS;
  • Não cumulatividade plena: fim da incidência em cascata;
  • Cobrança no destino: fim da tributação na origem;

Imposto Seletivo:

  • Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita destinada a estados e municípios;
  • Imposto regulatório para regular o mercado;

Transição:

  • Início da CBS e IBS em 2026;
  • Extinção do PIS/Cofins em 2027;
  • Extinção gradual de ICMS e ISS de 2029 a 2032;
  • Vigência integral do novo sistema em 2033;
  • Mudança gradual de 50 anos da cobrança na origem para o destino de 2029 a 2078.

Alíquotas:

  • Alíquota única padrão estimada em 27,5%;
  • Alíquota reduzida para 40% em setores específicos;
  • Profissionais liberais pagam 70% da alíquota-padrão;
  • Alíquota zero para alguns produtos e serviços.

Imposto Seletivo:

  • Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita destinada a estados e municípios;
  • Imposto regulatório para regular o mercado;

Montadoras de Veículos:

  • Prorrogação de benefícios até 2032 para fabricação de baterias e veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Revisão Periódica:

  • Revisão a cada cinco anos com metas de desempenho.

Trava para Carga Tributária:

  • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo.

Cashback:

  • Devolução de parte dos tributos, regulamentada por lei complementar.

Fundos:

  • Fundo de Desenvolvimento Regional;
  • Fundo para a Zona Franca de Manaus;
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Desoneração da Folha:

  • Aumento da arrecadação usado para reduzir tributação do consumo.

Bancos:

  • Manutenção da carga tributária.

Auditores Fiscais:

  • Possibilidade de igualar remuneração à dos ministros do STF.

Desvinculação de Receitas:

  • Prorrogação da desvinculação até 2032.

Fundo Estadual para Infraestrutura:

  • Permissão até 2032 para estados com fundos em operação em 2023.

Transferências Constitucionais:

  • Definição por lei complementar;
  • Continuidade dos índices para tributos extintos.

Comitê Gestor:

  • Gerir a cobrança e arrecadação do IBS.

IPVA:

  • Inclusão para veículos aquáticos e aéreos;
  • Possibilidade de progressividade conforme impacto ambiental.

Herança e Doação:

  • Progressividade do ITCMD;
  • Cobrança sobre heranças no exterior.

IPTU:

  • Possibilidade de atualização por decreto.

Iluminação Pública:

  • Contribuição para expansão e melhoria do serviço.

Segunda Etapa da Reforma:

  • Envio até 180 dias após a promulgação para reforma sobre a renda.

A reforma tributária visa promover mudanças estruturais no sistema brasileiro, simplificando a cobrança e criando um ambiente mais justo e eficiente para o desenvolvimento econômico. O impacto dessas alterações será percebido ao longo dos anos, à medida que a transição se desenrola e os setores se ajustam à nova realidade fiscal. A promulgação representa um marco histórico no cenário tributário do país, e agora é aguardada a elaboração e discussão dos projetos de lei complementar que detalharão a implementação das mudanças propostas.

 

 

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Redação do Site JusTocantins.
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