Corregedoria da Justiça Federal regulamenta redistribuição de processos no Tocantins

Crédito: Samuel Daltan/Secos-SJTO

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger/TRF1) anunciou a regulamentação da redistribuição de processos decorrente das recentes alterações de competência e especialização nas unidades judiciárias da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e das Subseções Judiciárias (SSJs) de Araguaína/TO e Gurupi/TO, por meio do Provimento Coger 157.

De acordo com o provimento, a 5ª Vara da SJTO transferirá para a 3ª Vara da SJTO os processos relacionados à competência do Juizado Especial Federal (JEF) em matérias previdenciárias e assistenciais. As 3ª e 5ª Varas da SJTO encaminharão os processos do JEF em matérias cíveis (exceto direito previdenciário e assistencial) para os JEFs Adjuntos das 1ª e 2ª Varas da SJTO, sendo a redistribuição realizada aleatoriamente para garantir a igualdade numérica e qualitativa aproximadas. Por fim, a 3ª Vara da SJTO, juntamente com as 1ª e 2ª Varas de Araguaína/TO e a Vara única de Gurupi/TO, encaminharão os processos relacionados à competência de execução fiscal para a 5ª Vara da SJTO.

Essa redistribuição de processos visa cumprir a Resolução Presi 31/2023, de junho deste ano, e será aplicada apenas aos processos do Processo Judicial Eletrônico (PJe), abrangendo os casos em tramitação, aqueles remetidos à instância superior, arquivados provisoriamente, com baixa definitiva e também os com registro de requisição de pagamento e precatório remetidos ao TRF1.

A redistribuição dos processos atribuídos à Seção de Cálculos e à Central de Conciliação será realizada pela Divisão do PJe (Dipje) após o retorno dos autos à vara de origem. Os processos dos sistemas legados não serão migrados, a menos que estejam em arquivo provisório e se enquadrem nos critérios de redistribuição mencionados.

No caso de pedido de desarquivamento de processos nos sistemas legados que se enquadrem nos processos a serem redistribuídos, a vara de origem deve solicitar à Coger, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o desarquivamento e a redistribuição para a unidade de destino por meio do sistema processual. Se necessário, os autos físicos serão enviados à vara de destino, que ficará encarregada de migrar o processo redistribuído para o PJe.

O Provimento Coger 157 completo pode ser acessado no seguinte link: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/338164/1/SEI_18923418_Provimento_Coger_157.pdf.

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Redação do Site JusTocantins.
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