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Orientações da Defensoria Pública: Como lidar com interrupções de energia que aconteceram nesta terça-feira, 15 , em diversos estados, inclusive o Tocantins

Conforme a diretriz do Nudecon, os consumidores que tiverem equipamentos danificados podem solicitar o ressarcimento ou reparo à empresa em até 90 dias a partir da data da interrupção

 

Na manhã desta terça-feira, 15 , diversos Estados, incluindo o Tocantins, enfrentaram uma interrupção não programada no fornecimento de energia elétrica, ocorrida por volta das 8h30. Em situações como essa, onde a queda abrupta de energia pode ocorrer, eletrodomésticos e outros dispositivos eletrônicos correm o risco de sofrer danos devido a possíveis descargas elétricas.

Diante disso, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) emite orientações aos assistidos, enfatizando que as empresas de energia elétrica, na qualidade de fornecedoras de serviços, têm a obrigação de reparar e ressarcir o consumidor.

Conforme a diretriz do Nudecon, os consumidores que tiverem equipamentos danificados podem solicitar o ressarcimento ou reparo à empresa em até 90 dias a partir da data da interrupção. Essa solicitação deve incluir detalhes como a lista de todos os dispositivos afetados, data e local da ocorrência, titularidade da unidade consumidora e uma descrição das características do equipamento avariado, incluindo marca e modelo.

Caso o equipamento ainda esteja na garantia, é aconselhável informar à empresa e solicitar que a vistoria seja conduzida por uma assistência técnica autorizada pelo fabricante. O pedido pode ser feito por meio de telefone, nos postos de atendimento presenciais, via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora de energia elétrica.

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Essa análise abrangerá os casos de danos a dispositivos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, estabelecimentos comerciais e escritórios. A distribuidora tem a responsabilidade de inspecionar os aparelhos danificados em até 10 dias após o requerimento.

No caso de equipamentos utilizados para armazenar alimentos e medicamentos, o prazo é reduzido para 1 dia útil. Após a vistoria, a empresa dispõe de 15 dias corridos para emitir uma resposta por escrito. Se a empresa não realizar a vistoria, o prazo será contado a partir da data do pedido de ressarcimento.

O Nudecon ressalta que o consumidor não deve efetuar o reparo do equipamento antes que o período de verificação seja concluído, a menos que a distribuidora autorize antecipadamente. Após o prazo de resposta, que não pode exceder 25 dias, a empresa tem um adicional de 20 dias para reembolsar o valor do produto, substituí-lo ou efetuar o reparo necessário.

Em caso de deferimento do pedido, a distribuidora tem até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado. No caso de a oficina credenciada emitir um laudo desfavorável ao pedido de ressarcimento, o consumidor tem o direito de apresentar laudos e orçamentos que contradigam essas informações.

A distribuidora é obrigada a aceitar esses documentos, conforme a Resolução/ANEEL nº. 414. Se o problema persistir e o consumidor se sentir prejudicado, ele pode procurar a regional do Procon em seu município para registrar uma reclamação ou buscar a assistência de outros órgãos de defesa do consumidor. Em casos extremos, é possível propor uma ação judicial para reparar danos materiais e morais. Os prazos relevantes a serem observados pela concessionária de energia elétrica são:

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  • Art. 207 = 15 dias: Máximo para comunicar o resultado do pedido de ressarcimento, a partir da verificação ou da data do pedido.
  • Art. 208 = 20 dias: Máximo para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento, conserto ou substituição do equipamento danificado, a contar do vencimento do prazo do artigo 207 ou da resposta.

APONTAMENTO DE POSSÍVEL CAUSA 

A interrupção inesperada de energia ocorreu devido à abertura de interligação da rede de operação do sistema nacional, entre as regiões Norte e Sudeste, conforme divulgado pelo Ministério de Minas e Energia com base no ONS. A ocorrência teve início às 8h31min. Até o presente momento, as origens desse ocorrido estavam sendo analisadas.

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