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Condomínios residenciais e comerciais do TO são obrigados a comunicar maus tratos contra os animais

Os casos devem ser notificados ao órgão policial por ligação telefônica ou aplicativo de mensagem.

Os Síndicos ou Administradores de condomínio no Tocantins são obrigados legalmente a notificar as autoridades policiais em casos de identificação de casos maus-tratos aos animais nas dependências destes locais.

A legislação tocantinense, Lei Estadual nº 3963, é de 20 de julho de 2022, completou um ano de sua sanção mas ainda pode ser pouco conhecida, porém em casos de omissão, o Síndico ou Administrador corre o risco de pagar  multa de R$ 2.000,00 ao condomínio.

Para cumprir a legislação as pessoas que ocupam tais funções só precisam fazer uma ligação telefônica ou aplicativo de mensagem. A recomendação da Defensoria Público do Estado é que a notificação seja feita imediatamente, enquanto a violência está em andamento, mas, também pode ser feita em até 24 horas após o ocorrido.

A lei também prevê que os condomínios devem deixar claras em cartazes, placas ou comunicados as regras desta lei, sob pena de pagamento pelo ao condomínio infrator de multa correspondente a R$ 500,00.

 

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